segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

LULA VAI PULAR O CARNAVAL EM CURITIBA...

 
Parecer de Gebran Neto pede condenação de Lula

O RECURSO DE LULA SERÁ JULGADO AINDA NO PRIMEIRO SEMESTRE. SE O RESULTADO FOR 3 A 0, SUA CANDIDATURA NÃO PODERÁ SER REGISTRADA, DEVIDO À LEI DA FICHA LIMPA. SE FOR 2 A 1, A DEFESA DE LULA PODE APRESENTAR EMBARGOS INFRINGENTES. HAVERÁ ENTÃO A CONVOCAÇÃO DE DOIS OUTROS DESEMBARGADORES E NOVO JULGAMENTO, NO QUAL LULA PRECISA SER ABSOLVIDO, PARA MANTER A CANDIDATURA. O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES NÃO DEMORA E O CASO ESTARÁ DECIDIDO ANTES DE AGOSTO, QUANDO SE INICIA O REGISTRO DAS CANDIDATURAS. EM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, A VOLTA DE LULA À PRESIDÊNCIA SUBIU NO TELHADO.



Relator responsável pela Operação Lava Jato na 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto em relação ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro no dia 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP). As informações são do jornal Zero Hora.

A conclusão do caso revela uma nova tendência dentro da Lava Jato, com a celeridade do andamento dos processos. Ovoto de Gebran Neto foi fechado exatamente 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete, na tarde de sexta-feira (1 º). De acordo com a reportagem do Zero Hora, apenas três apelações da operação ficaram menos tempo com o relator para preparação do voto.

COM O REVISOR – O texto com a conclusão de Gebran Neto já está nas mãos de outro desembargador, Leandro Paulsen, revisor da 8.ª Turma. Pelos trâmites internos, Paulsen irá vistoriar o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Somente depois disso será marcada a data do julgamento da apelação.

Além da prisão em regime fechado, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a pagar multas no valor total de R$ 669,7 mil e foi proibido de exercer cargos públicos.

Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abre e Lima (Pernambuco).

INELEGIBILIDADE – A condenação no caso do tríplex é a primeira de Lula nos processos decorrentes da Operação Lava Jato e pode abrir caminho para a inelegibilidade de Lula nas eleições de 2018. Para que ele não possa concorrer à Presidência da República no ano que vem, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância judicial da Lava Jato, tem de confirmar a sentença de Moro até agosto de 2018, período em que ocorrem os registros de candidaturas.


A inegibilidade é diferente da proibição de exercer cargos públicos – o que abrange a contratação do condenado por estatais e empresas que mantenham contrato com governos. - Deu na Gazeta do Povo via blog tribuna da internet - 

Um comentário:

Waltão disse...


ALÉM DE LADRÃO, O CARA TAMBÉM É DEMENTE........

Na nossa opinião, ladrão tem que ir pra cadeia’, diz Lula. Não é piada

Um dia depois de João Pedro Gebran terminar seu voto no TRF-4, Lula voltou a desafiar a Justiça, o Ministério Público e a PF a apresentarem “provas de que ele seja corrupto”, diz o Estadão.

“Vocês sabem que eu tenho nove processos. Nove. (…) O processo contra o Lula é o processo contra as coisas que nós fizemos no governo. Eu não vou entrar em detalhe, mas estou desafiando o Moro, o Ministério Público e a Polícia Federal a apresentarem um centavo que eu cometi algum deslize nesse país”, disse o condenado, no Espírito Santo.