quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

LULINHA, A OI E O SÍTIO DE ATIBAIA


Pepita Ortega

A força-tarefa da Lava Jato afirma ter encontrado ‘evidências’ de que parte do dinheiro usado pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna para a compra das áreas que compõem o sítio de Atibaia, no interior de São Paulo – pivô da mais pesada condenação imposta ao ex-presidente Lula, 17 anos e um mês de prisão -, pode ter como origem supostos recursos repassados pela Oi/Telemar a empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do petista, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, Lulinha.
O caso é investigado no âmbito da etapa 69 da Lava Jato desencadeada na manhã desta terça-feira, dia 10, sob o nome de ‘Mapa da Mina’, a mando da juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Em despacho de 38 páginas, a magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e determinou buscas em 47 endereços de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e do Distrito Federal.
TRANSFERÊNCIA – A decisão de Gabriela Hardt relata que Jonas Suassuna realizou, em outubro de 2010, transferência de R$ 1 milhão pela aquisição do sítio Santa Denise. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o saldo do empresário antes do pagamento pelo terreno era resultado de transferências realizadas por empresas do Grupo Gol, a PJA Empreendimentos e a Goal Discos.
Com relação a Fernando Bittar, os procuradores indicam que, considerando os saldos iniciais e diários de conta-corrente mantida no Banco do Brasil, o empresário movimentou recursos que recebeu da G4 Entretenimento, da Gamecorp, da Editora Gol e da Coskin para comprar o sítio Santa Bárbara no valor de R$ 500 mil.
Por sua vez, segundo os procuradores, a maior parte dos recursos recebidos por tais empresas do grupo Gol são oriundos de contratos fechados com a Oi/Telemar, ‘sobre os quais recaem fundadas suspeitas de ausência de efetiva prestação de serviço’.
NA MIRA DA PF – Tais acordos são o principal objeto da ‘Mapa da Mina’, que investiga R$ 132 milhões em pagamentos feitos pela operadora ao grupo Gamecorp/Gol entre 2004 e 2016.
A investigação tem como base evidências colhidas durante a 24ª etapa da Lava Jato, a Aletheia, que, em março de 2016, levou coercitivamente o ex-presidente Lula para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas.
Segundo a Polícia Federal, o nome da operação foi extraído de um documento apreendido na 24.ª fase da Lava Jato, que ‘indicaria como mapa da mina as fontes de recursos advindas da maior companhia de telefonia investigada’.
TUDO ERRADO – A Procuradoria afirmou que a Oi contratou o grupo de empresas de Lulinha, Suassuna e dos irmãos Bittar ‘sem a cotação de preços com outros fornecedores’, com ‘pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado’ além de ‘pagamentos por serviços não executados’.
A Lava Jato indicou ainda que paralelamente aos repasses para o grupo Gamecorp/Gol, a Oi/Telemar foi ‘beneficiada’ pelo governo federal com decisões políticas e administrativas no setor de telecomunicações. Segundo a força tarefa, um exemplo seria o decreto assinado pelo ex-presidente Lula em 2008 que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar.
Os investigadores dizem ainda que há evidências de que a Oi/Telemar também foi beneficiada pela nomeação de conselheiro da Anatel.
ENTRELAÇAMENTO – A decisão de Gabriela Hardt expõe ‘entrelaçamento societário’ entre as empresas do grupo Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar. Além disso, aponta como teriam se dado os repasses da Oi para o grupo Gamecorp, que, entre 2004 e 2016, totalizaram R$ 132.254.701,98.
Segundo o documento, só a Gamecorp recebeu da Oi R$ 82.801.605,03. A empresa, no entanto, não possuía mão de obra e ativos necessários para produzir os serviços vendidos, diz a Receita, que mobilizou 15 auditores para participarem da Operação ‘Mapa da Mina’.
Os dados bancários apontaram que 74% de todos os valores que a Gamecorp recebeu entre abril de 2005 e fevereiro de 2006 foram oriundos do Grupo Oi/Telemar.
DEFESA DE LULINHA – “As referências feitas ao nome do ex-presidente Lula na data de hoje pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba são totalmente descabidas e refletem a atuação parcial de seus membros. O tema que serviu de base para tais referências já foi objeto de ampla investigação realizada pela Polícia Federal de São Paulo, que foi concluída em 16 de abril de 2012, com a elaboração de relatório de arquivamento. Ou seja, a investigação – conduzida por órgão policial definido à época pelo STJ com base nas regras de competência – não identificou a prática de qualquer crime”, diz a defesa de Lulinha, acrescentando:
“O assunto também foi objeto de apuração em inquérito civil público, que foi igualmente arquivado pelo Ministério Público Federal de Brasília em pronunciamento emitido em 09 de novembro de 2010 e confirmado em 05 de agosto de 2012 pela 5ª. pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal”.
SUSPEIÇÃO DE MORO – “Ou seja, os órgãos do Estado competentes para promover a análise e a investigação do assunto já atuaram e concluíram de longa data que Lula e seus familiares não cometeram qualquer ato ilícito. A Lava Jato de Curitiba escondeu essa situação e buscou criar vínculos artificiais de competência apenas para dar continuidade à perseguição ilegal contra Lula, que sempre foi por nós demonstrada e que foi reforçada pelas mensagens divulgadas pelo portal The Intercept e por diversos outros veículos de imprensa”, prossegue a defesa de Lulinha, assinalando:
“A situação torna ainda mais urgente que o Supremo Tribunal Federal analise a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que capitaneou a perseguição contra Lula e sua prisão ilegal, e também dos procuradores da Lava Jato de Curitiba, que continuam agindo sem a observância dos preceitos da impessoalidade, da legalidade e da imparcialidade para criar um cenário de culpa artificial contra Lula e seus familiares, em clara prática de lawfare.”

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