O RECURSO DE LULA SERÁ JULGADO AINDA NO PRIMEIRO SEMESTRE. SE O RESULTADO FOR 3 A 0, SUA CANDIDATURA NÃO PODERÁ SER REGISTRADA, DEVIDO À LEI DA FICHA LIMPA. SE FOR 2 A 1, A DEFESA
DE LULA PODE APRESENTAR EMBARGOS INFRINGENTES. HAVERÁ ENTÃO A CONVOCAÇÃO DE DOIS
OUTROS DESEMBARGADORES E NOVO JULGAMENTO, NO QUAL LULA PRECISA SER ABSOLVIDO,
PARA MANTER A CANDIDATURA. O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES NÃO DEMORA E
O CASO ESTARÁ DECIDIDO ANTES DE AGOSTO, QUANDO SE INICIA O REGISTRO DAS
CANDIDATURAS. EM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, A VOLTA DE
LULA À PRESIDÊNCIA SUBIU NO TELHADO.
Relator
responsável pela Operação Lava Jato na 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o desembargador João Pedro Gebran Neto
concluiu seu voto em relação ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva – o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro no dia 12 de julho a nove
anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP). As
informações são do jornal Zero Hora.
A
conclusão do caso revela uma nova tendência dentro da Lava Jato, com a
celeridade do andamento dos processos. O voto de Gebran Neto foi fechado exatamente 100 dias após a
apelação chegar ao seu gabinete, na tarde de sexta-feira (1 º). De acordo com a
reportagem do Zero Hora, apenas três apelações da operação ficaram menos tempo
com o relator para preparação do voto.
COM O REVISOR – O texto com a
conclusão de Gebran Neto já está nas mãos de outro desembargador, Leandro
Paulsen, revisor da 8.ª Turma. Pelos trâmites internos, Paulsen irá vistoriar o
voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro
do colegiado, Victor Luis dos Santos Laus. Somente depois disso será marcada a
data do julgamento da apelação.
Além
da prisão em regime fechado, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a pagar
multas no valor total de R$ 669,7 mil e foi proibido de exercer cargos
públicos.
Moro
entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela
empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas
refinarias Repar (no Paraná) e Abre e Lima (Pernambuco).
INELEGIBILIDADE – A condenação no
caso do tríplex é a primeira de Lula nos processos decorrentes da Operação Lava
Jato e pode abrir caminho para a inelegibilidade de Lula nas eleições de 2018.
Para que ele não possa concorrer à Presidência da República no ano que vem, a
8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância judicial da
Lava Jato, tem de confirmar a sentença de Moro até agosto de 2018, período em
que ocorrem os registros de candidaturas.
A
inegibilidade é diferente da proibição de exercer cargos públicos – o que
abrange a contratação do condenado por estatais e empresas que mantenham
contrato com governos. - Deu na Gazeta
do Povo via blog tribuna da internet
-
Um comentário:
ALÉM DE LADRÃO, O CARA TAMBÉM É DEMENTE........
Na nossa opinião, ladrão tem que ir pra cadeia’, diz Lula. Não é piada
Um dia depois de João Pedro Gebran terminar seu voto no TRF-4, Lula voltou a desafiar a Justiça, o Ministério Público e a PF a apresentarem “provas de que ele seja corrupto”, diz o Estadão.
“Vocês sabem que eu tenho nove processos. Nove. (…) O processo contra o Lula é o processo contra as coisas que nós fizemos no governo. Eu não vou entrar em detalhe, mas estou desafiando o Moro, o Ministério Público e a Polícia Federal a apresentarem um centavo que eu cometi algum deslize nesse país”, disse o condenado, no Espírito Santo.
Postar um comentário