terça-feira, 4 de setembro de 2018

PROCESSO MOVIDO CONTRA IZAÍAS RÉGIS É FUTRICA DE COMUNISTINHA CAVIAR QUE USA UMA ESTRELA NO PEITO E UM BONÉ “INCARNADO” NA CABEÇA OCA...


"A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, vem se pronunciar diante das informações do ajuizamento de uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público de Pernambuco - MPPE. Informamos que tais alegações se baseiam apenas em ressalvas contidas na aprovação, por unanimidade, das contas do prefeito Izaías Régis, relativas ao exercício de 2014, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, por meios dos seus Conselheiros.

Temos o maior respeito à instituição do Ministério Público, principalmente quando é esta a defensora e guardiã da Constituição e dos Direitos Fundamentais, entretanto, no caso presente, estamos vivenciando o manejo de uma ação sem fundamento, considerando que, conforme já declarado e comprovado, no documento anexo, a prestação de contas do exercício de 2014 foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros do TCE, onde categoricamente afirmaram inexistir dano ou falhas ilegais, permanecendo apenas falhas formais incapazes de levar à rejeição ou que caracterizassem qualquer dano ao erário do município.

Com efeito, é importante observarmos que, para a caracterização das condutas ilícitas consideradas como sendo de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios, respectivamente, os artigos 9º e 11° da Lei de Improbidade Administrativa é essencial a evidência do dolo do agente, ou seja, caberia ao Ilustre Ministério Público, autor da Ação de Improbidade Administrativa, trazer elementos que não deixem dúvida a respeito de que o agente agiu deliberadamente com dolo (vontade consciente de praticar os atos estabelecidos nos referidos permissivos legais), o que nem de longe conseguiu demonstrar nessa Ação Civil Pública, pois claramente é inexistente.

Temos a clara convicção, por acreditarmos na Justiça, que a abusividade dessa ação deve e será rechaçada pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não estão caracterizados nenhum dos atos que levem à improbidade administrativa como defendido e não comprovado na inicial. Temos certeza e confiança no poder judiciário que dará a palavra final reconhecendo a inexistência dos atos ditos ímprobos, por ser o judiciário guardião da verdade e da justiça, o que consequentemente demonstrará a legitimidade e correção absoluta na conduta do gestor e defensor deste amado município."

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