Carlos
Newton
Conforme
se esperava, foi só Emílio e Marcelo Odebrecht assinarem os acordos de delação
e leniência com a Procuradoria-Geral da República para começar o vazamento de
informações sobre o teor dos depoimentos iniciais que os dois já prestaram à
força-tarefa da Lava Jato. Em matéria divulgada na manhã desta sexta-feira pela
Agência Estado, o empresário Marcelo Odebrecht, que presidia o grupo
empresarial da empreiteira e se relacionava diretamente com a então presidente
Dilma Rousseff, já prestou depoimento revelando que ela sabia do esquema de
corrupção na Petrobras para distribuição de propinas à base aliada do governo,
embora nunca tenha pedido recursos para ela mesma.
Marcelo
Odebrecht livrou Dilma de participação em crime mais grave, porém a delação
premiada do empresário comprova que ela cometeu crime de responsabilidade, pois
se beneficiou diretamente do produto da corrupção, cujas propinas ajudaram a
bancar sua campanha eleitoral e a manter a união da base parlamentar de seu
governo.
PUNIÇÃO – Como
presidente, Dilma estaria submetida ao art. 85 da Constituição, que, em seu
inciso V, considera crime de responsabilidade “a improbidade na administração”.
Que, na prática, é uma das definições da prevaricação.
Na
prática, a chefe do governo cometeu crimes continuados de prevaricação, por
permitir a instalação de um esquema criminoso na administração pública federal
e terá de ser processada e levada a julgamento pela força-tarefa da Lava Jato.
Dilma
já é investigada no Supremo por obstrução da Justiça no caso da tentativa de
nomear Lula para a Casa Civil e também por haver tentado libertar Marcelo
Odebrecht com apoio do ministro Marcelo Navarro Dantas, nomeado por ela para
integrar o Superior Tribunal de Justiça. O inquérito corre no Supremo, porque o
ministro Navarro Dantas tem foro especial.
NAS MÃOS DE MORO – No
tocante à gravíssima acusação de Marcelo Odebrecht, a investigação sobre Dilma
vai tramitar na Justiça Federal de 1ª instância, porque Dilma não tem mais foro
privilegiado. Por ter cometido prevaricação, terá de ser investigada e julgada
como cidadã comum na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, presidida pelo juiz
Sérgio Moro. E não adianta mais Dilma alegar que não participou de nada, jamais
levou propina e nunca abriu conta no exterior. As provas estão se acumulando
contra ela, porque Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da
Petrobras, já havia declarado em depoimento que a então ministra da Casa Civil
sabia de tudo sobre a negociata da Refinaria de Pasadena. Traduzindo: “SONINHA
TODA PURA”, criação de Ilclemar Nunes, nunca existiu no Planalto; quem andou
por lá foi a “BONITINHA MAS ORDINÁRIA”, de Nelson Rodrigues.
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