OS ADVOGADOS DE LULA AFIRMARAM QUE O JN VEICULOU REPORTAGEM DE NOVE MINUTOS SOBRE O TRIPLEX NO GUARUJÁ "QUE SEQUER DEU A OPORTUNIDADE AO RECLAMANTE DE APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS". |
Claudio
Humberto
A primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 13, POR UNANIMIDADE,
pedido do ex-presidente Lula para obter direito de resposta no Jornal Nacional.
A defesa do petista já havia sido derrotada pela 7ª Vara Cível de São Bernardo,
em março. Lula questiona reportagem exibida no telejornal em 10 de março na
qual promotores paulistas apresentaram denúncia contra ele no caso de APARTAMENTO
TRIPLEX NO GUARUJÁ, em nome da construtora OAS, mas cuja propriedade é
atribuída ao ex-presidente. Os advogados de Lula afirmaram que o JN veiculou
reportagem de nove minutos "que sequer deu a oportunidade ao reclamante de
apresentar sua versão dos fatos". No recurso ao STF, a defesa afirma que o
juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira afrontou um entendimento adotado
pelo STF em 2009, quando o tribunal revogou a Lei de Imprensa e estabeleceu que
o direito de resposta é cabível em caso de "ofensa virulenta". O
magistrado da 7ª Vara Cível de São Bernardo considerou que, para conceder o
direito de resposta, não bastava ofensa, mas sim intenção deliberada de
transmitir uma aparência de informação. Segundo o juiz, não houve essa
intenção. Nesta terça-feira, os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso consideraram que o Supremo não
regulamentou o direito de resposta – somente definiu que é cabível – e que a
defesa deve recorrer nas instâncias comuns e não por meio de reclamação ao STF.
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