Após
a divulgação de gravação de conversa entre o Presidente da República e um
empresário investigado que acabara de se tornar colaborador premiado, o
impeachment voltou a ser um assunto em pauta. E, junto com o assunto
impeachment, vieram os pedidos de eleições diretas, ou, no bordão das
manifestações de rua: DIRETAS JÁ.
O
problema para a realização de eleições diretas agora é que a Constituição
Federal prevê, no § 1º do seu artigo 81, que vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República “nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional”.
Diante
de tal dispositivo constitucional, volta a ganhar a força proposta de emenda
constitucional já em trâmite no Congresso Nacional, para que tal eleição passe
a ser direta.
Antes,
porém, de sair às ruas empunhando a bandeira das DIRETAS JÁ, penso que o
cidadão deva lembrar que a Constituição é o instrumento jurídico que impõe
limites ao poder político. E há de se ter cautela ao permitir que o poder
político altere as normas que o controlam, especialmente quando essas
alterações são propostas em momentos de instabilidade política.
No
caso da proposta de emenda que tornaria direta a eleição hoje prevista para ser
indireta, não se pode dizer que a Constituição impeça tal alteração. Não
impede.
Ocorre
que, alterar um dispositivo constitucional, quando se está diante da
possibilidade real de aplicá-lo, gera, sem dúvida, mais instabilidade política.
Ao contrário disso, a rigorosa aplicação da Constituição nesses momentos de
crise favorece um valor muito caro às sociedades civilizadas: a segurança
jurídica.
Porque
ao buscar na Constituição a saída para a crise, tem-se um mínimo de
previsibilidade. Com isso, as instituições se fortalecem. Ao revés, se, diante
da crise, altera-se a Constituição, é como se Constituição não houvesse, e
passa a prevalecer o (des)equilíbrio de forças do momento. Sem previsibilidade,
sem segurança.
No
momento, estão em andamento processos jurídico-políticos que podem levar a
mudanças graves na distribuição de poder político, tais como: uma ação no
Tribunal Superior Eleitoral, na iminência de ser julgada, que pode cassar o
presidente da República; vários pedidos de impeachment protocolados, com
potencial para serem aprovados; as investigações em curso, com a abertura de
inquérito para que o presidente da República seja investigado, podendo
inclusive provocar sua renúncia.
Pode
ser que, apesar desses processos terem se iniciado, nenhum deles leve à
vacância da Presidência da República. Mas, é certo que, caso a vacância
aconteça, a Constituição já prevê o modo pelo qual será definida a próxima
pessoa a exercer a presidência.
Emendar
a Constituição nesse ponto, às pressas, com os processos acima referidos já em
andamento, significa abrir mão da segurança jurídica, ampliando-se a
instabilidade política que o país atravessa.
Nem
entro aqui na discussão se a composição atual do Congresso Nacional teria
legitimidade para tratar do assunto, pelo fato de haver vários parlamentares
sob suspeita. Mesmo porque, seja para alterar a Constituição, seja para eleger,
em eleição indireta, o Presidente da República, os parlamentares serão os
mesmos.
Concluo,
assim, que, embora seja sempre atraente a ideia de que o povo decida pelo voto
direto os destinos do país, mudar a Constituição agora seria uma medida
casuística, danosa para a segurança jurídica, e, por via de consequência, para
a já abalada estabilidade política do país.
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