SE JOESLEY, O MP E A PF ESTIVEREM FALANDO A VERDADE, A GRAVAÇÃO É ILEGAL; SE OS TRÊS ESTIVEREM MENTINDO, A OPERAÇÃO É ILEGAL. E OBVIAMENTE CRIMINOSA
Reinaldo Azevedo
Os absurdos cometidos contra o presidente Michel Temer
podem colaborar para que a Lava Jato volte aos eixos à medida que será preciso
reconhecer erros grotescos de procedimento, que não podem se repetir. Do
contrário, a operação estará, ela mesma, correndo riscos. Está claro, a esta
altura, que a turma não tem limites.
Nota: o braço da Lava Jato que atinge o presidente Michel Temer
e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu o sugestivo nome de “Operação
Patmos”. É a ilha grega onde São João recebeu as revelações do Apocalipse. Se
alguém ainda duvidava do caráter messiânico da turma…
É um absurdo que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se
urdiu contra Temer. Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º
da Lei
12.850. RETARDAR UM FLAGRANTE EM BENEFÍCIO DA PROVA É DIFERENTE DE
PREPARAR, DE FORMA DELIBERADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS PARA O COMETIMENTO DE UM CRIME.
Precisamos, isto sim, é saber se não estamos diante daquilo que,
nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de
Estado para induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui,
também. Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal
meio.
Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da Carochinha, espalhada por Joesley Batista
com a ajuda do MP e da PF — e na qual a maior parte da imprensa cai por uma
série de motivos, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não teria
acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal, QUE SÓ TERIAM ENTRADO EM CENA DEPOIS.
É mesmo? Bem, então, de saída, registre-se que tal gravação não
pode ser usada NEM EM JUÍZO NEM PELO JUIZ. Com base nela, no entanto, Edson
Fachin, relator do petrolão no Supremo, decidiu abrir investigação contra o
presidente. Gravações clandestinas são aceitas como prova em tribunal apenas
quando RESGUARDAM UM DIREITO ou quando evidenciam que uma pessoa ESTÁ SENDO
VÍTIMA DE UMA PRESSÃO ILEGAL. Exemplifico: uma gravação pode ser a prova de que
um acusado é inocente ou de que alguém está sofrendo uma extorsão. Mas para
produzir provas contra terceiros??? Sem autorização judicial prévia, NEM
PENSAR.
Segundo a versão que me parece valer uma nota de R$ 3, de
posse da gravação, Joesley resolveu procurar o Ministério Público Federal… Ah,
não me digam! Qual teria sido o diálogo inicial? “Eu gravei clandestinamente o
presidente da República, e fica claro que ele incentiva a compra de silêncio de
um preso. Quero fazer delação premiada; quero colaborar”. TENHAM A SANTA
PACIÊNCIA!
“ENTRAPMENT”
Atenção! Para gravar legalmente o presidente da República, se isso fosse possível, a ORDEM JUDICIAL teria de partir do SUPREMO. Que se saiba, não aconteceu. Logo, a ação foi CLANDESTINA e ILEGAL.
E é preciso ser de uma ingenuidade estúpida para acreditar na
versão de Joesley. Ora, repetiu-se o
procedimento adotado com Sérgio Machado. Também este criou a versão de que
teria feito gravações clandestinas por conta própria e só depois procurado a
força-tarefa… NOS DOIS CASOS, O QUE SE TEM É UMA ARMADILHA. TRATA-SE DE
FLAGRANTES ARMADOS.
Se surgir uma evidência de que os contatos de Joesley com
o MPF e com PF antecederam a gravação, estaremos diante da nulidade da
operação. É simples assim. Mais: autoridades teriam participado de uma conspiração
— esse é o nome — para gravar o presidente de forma ilegal.
Edson Fachin, no entanto, não quis nem saber. Já homologou a
delação de Joesley, que está curtindo a vida em Nova York, e autorizou a
abertura de inquérito contra Michel Temer. Não é fabuloso.,
DIGA-SE DE NOVO:
a: se Joesley, o MP e a PF estiverem falando a verdade, A
GRAVAÇÃO É ILEGAL;
b: se os três estiverem mentindo, como acho que estão, A
OPERAÇÃO É ILEGAL. E obviamente criminosa.
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