DEPOIS
DA CONDENAÇÃO DO EX-MINISTRO ANTÔNIO PALOCCI, O JUIZ SÉRGIO MORO SE DEDICA À
AÇÃO DO TRÍPLEX DE GUARUJÁ, DA QUAL CERTAMENTE RESULTARÁ A PRIMEIRA CONDENAÇÃO
DO TIRANETE LULA, QUE TEM MAIS CINCO PROCESSOS EM CURSO:
Após
condenar o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos de prisão, o juiz Sergio Moro
agora deve se debruçar sobre a ação do tríplex do Guarujá (SP) em que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber 3,7 milhões de
reais de propina da construtora OAS por meio de benfeitorias no apartamento e
do armazenamento do acervo presidencial.
A
papelada está nas mãos do magistrado desde o último dia 20, quando as alegações
finais foram entregues pelos sete réus no processo — além de Lula, os
representantes da construtora Léo Pinheiro, Agenor Medeiros, Fabio Yonamine e
Roberto Moreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. A
ex-primeira-dama Marisa Letícia também era ré, mas foi “inocentada” (as
acusações foram arquivadas) após a sua morte, em fevereiro deste ano. Moro deve
decidir se condena ou absolve o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
O
caso de Palocci estava na frente da fila porque já estava concluso (pronto para
a sentença) desde 14 de junho — portanto, seis dias antes da ação do tríplex.
Além disso, havia réu preso no processo — o próprio Palocci —, o que exige do
juiz uma celeridade maior para dar um veredicto.
Pelo
retrospecto de Moro em seus três anos à frente da Operação Lava Jato, ele
costuma levar no máximo 30 dias para proferir uma sentença — no caso de Palocci,
demorou 12 dias e no do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), cinco.
O
Ministério Público Federal acusa o ex-presidente de ser o real proprietário do
tríplex — e, portanto, o beneficiário direto das obras feitas pela OAS no
imóvel. Segundo a acusação, o dinheiro teria vindo de uma conta de propinas que
a construtora mantinha com o PT e seria uma contrapartida por três contratos de
refinarias da Petrobras. A defesa de Lula, por sua vez, diz que ele não é e
nunca foi dono do imóvel — e, portanto, não se beneficiou das reformas. Como
argumentação, ele alega que, documentalmente, o apartamento pertencia à OAS e
que ele nunca teve as chaves do imóvel. (Veja.com).
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