domingo, 4 de junho de 2017

OS IRMÃOS BATISTAS, DA  FreeBoys, DEVERIAM TIRAR UMA CADEIA DE DOIS MIL ANOS...



Reinaldo Azevedo



É altíssima a chance de Rodrigo Janot, mesmo com elementos capengas, denunciar Michel Temer. Quem sabe já nesta segunda. Quem sabe na terça, no dia mesmo em que começa o julgamento do TSE.  Antes, vamos pôr números no descalabro.

Quanto vale um presidente da República e um senador que disputou com a deposta Dilma Rousseff a eleição de 2014? Deixem-me ver… ATÉ 2 MIL ANOS DE CADEIA! Ou, então, coloquemos as coisas numa ordem que parece mais correta: 2 mil anos de cadeia até que valem um presidente da República e um figurão do Senado, certo? Ou, se quiserem, 4 mil anos, já que Wesley também arcaria com as penas de seu irmão e sua rima, o Folgadão. Explico.

O Estadão fez um levantamento em reportagem deste domingo sobre os crimes cometidos por JOESLEY e WESLEY BATISTA. Caso se considerem as penas máximas de cada imputação — na verdade, de cada confissão —, a soma total de cada um poderia ultrapassar DOIS MIL ANOS.

Atenção! Os valentes admitiram 124 casos de corrupção, 96 de lavagem de dinheiro, 14 de falsidade ideológica (caixa dois), 6 de organização criminosa, 2 de obstrução à investigação, 1 de evasão de divisas, 1 de crime do colarinho brando e mais um de falsificação de documentos. Só isso! Ao todo, 245 CONDUTAS CRIMINOSAS.

E, no entanto, o que vai acontecer com a dupla e seus valentes assessores no mundo do crime? NADA! E tudo isso por quê? Porque, afinal de contas, Joesley gravou o presidente da República e, CONTRA A LEI, tal gravação foi empregada como instrumento da arquitetura engendrada por RODRIGO JANOT, com a conivência de Edson Fachin e Carmen Lúcia, para destituir Michel Temer.

Trata-se de um dos maiores escândalos da história. Bastaram aquela gravação mequetrefe, que nem submetida a perícia foi, para que Doutor Janot formasse a convicção da culpa do presidente. Segundo o valente, outras provas corroboram a dita-cuja. Pois é… A maioria dessas provas não passa de testemunhos de Joesley, Wesley e seus asseclas no mundo do crime.

“Mas e aqueles R$ 500 mil entregues a Rocha Loures? E O PAGAMENTO DE R$ 500 MIL POR SEMANA, AO LONGO DE 20 ANOS? O presidente seria destinatário de parte de uma montanha de dinheiro, que chegaria a R$ 480 MILHÕES!” Pois é, leitores amigos. Vocês acreditam mesmo que alguém tratou a sério de um acordo como esse? Venham cá: se Michel Temer terminar seu mandato, que poder terá a partir de 1º de janeiro de 2019?  Digamos mais um pouco: QUE INTERFERÊNCIA EXERCERÁ NOS NEGÓCIOS DE ESTADO DAQUI A DEZ ANOS?

É impressionante que uma bobagem dessa envergadura cole. Mais: conhecemos algumas cifras do petrolão, não? Propina de meio bilhão? PENSEM NO INFERNO QUE SERIA TER DE ESCONDER, TODA SEMANA, R$ 500 MIL EM DINHEIRO VIVO… ISSO NEM MESMO CHEGA A FAZER SENTIDO.

Em todo caso, que se investigue tudo, é claro! O que não dá para aceitar é que se derrube um presidente da República E SE GARANTA IMUNIDADE A DOIS DOS MAIORES CRIMINOSOS DA HISTÓRIA DO PAÍS TENDO, POR ORA, COMO BASE FUNDAMENTAL DO ATAQUE, AS DELAÇÕES QUE SERVIRAM AOS BANDIDOS DE SALVO-CONDUTO. E é tanto pior quando sabemos que a investigação que colheu o presidente traz uma soma formidável, inédita mesmo, de ilegalidades.



DETERMINAÇÃO


A operação é mesmo de asfixia. E JANOT, está claro, sabe jogar com o calendário, não é mesmo? Acho que é, deixem-me ver, de 90% a chance de ele oferecer denúncia contra o presidente. E o fará, quem sabe, nesta terça, dia 6, quando começa o julgamento no TSE da chapa Dilma-Temer. Ou já nesta segunda. Ao agir assim, constrange o presidente e também OS MINISTROS DO TSE.

Sim, foi este senhor que, na denúncia eivada de absurdos contra Aécio Neves (PSDB-MG), teve o topete de transcrever uma conversa entre o senador e o ministro Gilmar Mendes, do STF, tentando emprestar à atuação normal de um senador a inflexão da ilegalidade e da obstrução da investigação. Mais ainda: ao reproduzir a conversa com um dos ministros da Corte, busca intimidá-lo. Não será demais lembrar ao ilustríssimo: um PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA não pode se confundir com um DIFAMADOR-GERAL DA REPÚBLICA. – A manchete e a imagem não fazem parte do texto original -

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