sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

SANDOVAL CADENGUE DE BREJÃO TEM O MESMO DESTINO DO SEBOSO DE CAETÉS: CADEIA...


O todo-poderoso do PSB, Sandoval Cadengue, compadre do ex-governador Eduardo Campos e que já chegou a influenciar na escolha do Procurador Geral de Justiça, acaba de receber sua segunda condenação criminal, pelo Juízo da Comarca de Brejão. Um especialista da área criminal ouvido pelo Blog confirmou que nos dois processos criminais, o somatório das penas chega aos 13 (treze) anos de prisão, em duas ações penais, sendo 08 (oito) anos de detenção no processo 0000350-66.2013.8.17.0330, em razão de acusação da prática de crime previsto no art. 89, caput, da lei 8.666/90 (dispensa de licitação), por duas vezes, e mais uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão nos autos do processo 0000031-59.2017.8.17.0330, pela pratica de crime previsto nos artigos 168-A, 337-A e 359-C do CP (deixar de repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro). Com a unificação da penas, o regime inicial de cumprimento da reprimenda penal deverá ser o FECHADO.

O Blog apurou que em sua decisão, o Juiz Rômulo Macedo Bastos, da Comarca de Brejão, negou seguimento à apelação de Sandoval Cadengue, nos autos do processo 0000350-66.2013.8.17.0330, porque a defesa de Sandoval Cadengue foi intimada da sentença condenatória “em 12/01/2018 (sexta-feira), tendo o prazo de cinco dias previsto no artigo 593 do CPP iniciado em 15/01/2018 (segunda-feira) e terminado em 19/01/2018. Ademais, ressalte-se que, de acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (ofício circular nº. 01/2018 CGJ), não se aplica aos processos criminais a suspensão dos prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)”.

Ressalta, ainda, o Magistrado que “consta nos presentes autos, certidão da secretaria do juízo, fls. 2.168, informando sobre o trânsito em julgado da sentença” e por isso NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo réu Sandoval Cadengue.

Contra a decisão de não conhecimento do recurso de apelação do apenado Sandoval Cadengue, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, que foi distribuído à 1ª. Câmara Regional do TJPE, sediada em Caruaru, onde o recurso 0000483-21.2019.8.17.0000 está sob a relatoria do Desembargador Évio Marques da Silva.


O improvimento do Recurso em Sentido Estrito, que é bastante provável, deverá acarretar a imediata prisão de Sandoval Cadengue, vez que eventual recurso não teria efeito suspensivo. - Texto gentilmente roubado lá do Blog da Noelia Brito de Olinda. - 

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