quinta-feira, 22 de março de 2018

LULA NÃO FICARÁ NAS GRADES, MAS NUMA SALA ESPECIAL




A coluna de Andreza Matais no Estadão informa que o ex-presidente Lula não deve ficar encarcerado em uma cela de presídio, caso seja preso nos próximos dias. Segundo a coluna, "Uma força-tarefa procura um local sem riscos para o ex-presidente Lula cumprir sua pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Há temor do que pode ocorrer se ele for para um presídio".

A publicação informa que "Uma opção seria levá-lo para uma sala de Estado-Maior, existente em todas as dependências do comando das Forças Armadas ou da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Ou reproduzi-la na superintendência da Polícia Federal no Paraná".

Na prática, o que pode estar sendo providenciado para o ex-presidente Lula seria uma prerrogativa concedida em alguns casos a advogados. No que diz respeito à prerrogativa contemplada no art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, interpretado constitucionalmente pelo STF na ADIN 1.127-8 ("São direitos do advogado [...] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar").

Neste caso, o petista só seria transferido para um presídio após seu caso ser julgado em instâncias superiores, o que pode levar anos, a depender da conivência do petista que ainda tem outras seis ações penais pela frente.

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