quinta-feira, 15 de março de 2018

O ANALFABETO HONORIS CAUSA SERÁ AGRACIADO COM UM CERTIFICADO C.C.C. SÓ QUE NÃO PODERÁ RECEBER, POIS ESTARÁ TRANCAFIADO...


O ex-presidente Lula admitiu em livro publicado esta semana que não tem receio de ser preso. O petista, no entanto, afirmou que pretende recorrer da prisão a instâncias superiores. No dia 24 de janeiro de 2018, Lula foi condenado por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Lula já teve um habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça e tenta o mesmo recurso no Supremo Tribunal Federal.

O problema é que o Supremo tem resistido a mudar o entendimento de que condenados em segunda instância podem iniciar o cumprimento da pena enquanto apelam a instâncias superiores e o habeas corpus preventivo de Lula pede justamente para que ele não seja preso. Após o insucesso das inúmeras tentativas de pressionar os ministros do STF a reverem a regra sobre prisão em segunda instância, Lula e seus subordinados do PT já deram o caso praticamente por encerrado. O ex-presidente afirmou que está preparado para a prisão, que vê a situação com 'tranquilidade', que não vai fugir ou se refugiar em qualquer embaixada. Lula disse que estará em casa, como sempre, aguardando a Polícia Federal bater em sua porta. Será?

Esta é apenas a primeira condenação do petista, que é réu em outras seis ações penais, acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de influência e outros crimes que podem lhe render mais de 100 anos em condenações futuras somada.

Neste primeiro processo que chega ao final, o petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). O julgamento histórico no TRF-4, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) contou com a participação do relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Condenado anteriormente a  a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, Ao analisarem o recurso de Lula, os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.


Na análise do recurso, os Desembargadores consideraram em seus votos que Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá. Na sequência, entenderam que a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras, que o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Os desembargadores entenderam ainda que, embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro).  Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção. Os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão.

O procurador regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não conseguiu contestar.

"Lamentavelmente, Lula se corrompeu", concluiu Gerum.
O procurador começou sua fala atacando a “tropa de choque” mobilizada para pressionar o Judiciário pela absolvição de Lula. “A truculência dessa tropa de choque no processo judicial está muito próxima de configurar o crime de coação no processo”, afirmou.

Depois, Gerum defendeu a independência dos magistrados para decidir o caso, rebatendo que seja um “julgamento político”, o que seria “ignorância histórica” e “desrespeito”. “Se esta Corte absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir manter a condenação do ex-presidente Lula, a justiça também será feita”, completou o procurador.

Ao falar sobre a acusação, Gerum narrou como o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia optaram pela compra do apartamento ainda em 2005, quando o prédio era construído pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Destacou em seguida o repasse do imóvel à OAS e as reformas feitas a partir de 2014 para Lula.

"Não há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”, disse. Depois, afirmou que não era possível que Lula desconhecesse o pagamento de propina na Petrobras.

“Muito difícil de acreditar que esse imenso sistema de drenagem dos cofres da Petrobras pudesse passar ao largo de qualquer presidente da República. Quando pensamos no presidente Lula, com sua inteligência, perspicácia e experiência política, a dificuldade fica muito maior. Mas nós não precisamos ficar na suposição de que ele sabia. Além de ele mesmo afirmar em seu interrogatório que a palavra final de indicação de diretores da Petrobras era da Presidência, sua participação nos assuntos da maior estatal brasileira era evidente e transparece em áudios e diversos depoimentos”, declarou.

Gerum dividiu o tempo de 30 minutos com o assistente da acusação René Ariel Dotti, contratado pela Petrobras. Dotti falou por dez minutos. Ele disse que a estatal sofreu um "atentado" contra seu patrimônio.

"Esse processo revela duas ilhas de um grande arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem, neste caso notório, estão atreladas à cadeia de provas que é irresistível à mais simples das lógicas. A Petrobras acompanha as razões do recurso apresentado pelo MP e lamenta que, por mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do mundo, sofre atentado gravíssimo contra o patrimônio", afirmou.

Ele disse esperar que o "produto obtido pelo crime" reverta em favor da Petrobras, "uma espécie de justiça restaurativa". Também reivindicou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos.

Voto do relator, desembargador Gebran Neto
Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da pena imposta a Lula, anteriormente fixada por Moro em 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e 1 mês, com início em regime fechado.

Em um voto de três horas e meia, ele não leu todas as 430 páginas do relatório. No texto, ele apontou “culpabilidade extremamente elevada” pelo fato de o petista ter ocupado a Presidência da República e de , segundo afirmou, ter ocupado posição de comando no esquema. Os desvios, justificou, não apenas prejudicaram a Petrobras, mas também deturparam o processo político.

“A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança à população de um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair ideais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e, assim, de efeitos perversos e difusos”, afirmou.

Gebran Neto começou o voto negando pedidos da defesa para anular a sentença por falta de competência de Moro. Ele apontou outras decisões do TRF-4 que mantiveram o caso com o juiz em razão de conexão com a Lava Jato.

O magistrado também descartou suposta parcialidade do juiz e justificou a condução coercitiva de Lula determinada por Moro e as quebras de sigilo telefônico com advogados.

“Houve a participação de advogados e representantes para garantia de defesa no ato, além de cautelas do magistrado para que o ato fosse o menos espetaculoso possível”, afirmou.

Após rejeitar todos os pedidos para anular o processo, o desembargador contestou a tese de Lula de que não haveria uma contrapartida dele, como presidente da República, à OAS.

Gebran Neto lembrou que não é preciso a formalização um ato de ofício, mas só a aceitação da promessa de receber vantagem e o poder para favorecer a empreiteira na Petrobras.

“Não se exige a demonstração da participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos porque em verdade era o garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa”, disse.

O desembargador também apontou o “estreito vínculo” entre Lula e o presidente da OAS, Léo Pinheiro, após enumerar obras em que a empreiteira foi favorecida na Petrobras.

"Há prova acima de razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras.”

Em relação ao triplex, Gebran Neto reconheceu que não houve transferência formal do imóvel para Lula, mas citou depoimentos de que ele sempre esteve reservado para o ex-presidente, sobretudo em razão de reformas personalizadas para ele e Marisa Letícia.

“É como se o apartamento tivesse sido colocado em nome de um laranja. Nesse caso, a ausência de transferência, transforma em determinado momento — na medida que podia ter sido transferido e não o foi, a pedido — a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade", afirmou.

Por isso, o fato de o imóvel permanecer como propriedade da OAS, mas para uso de Lula, comprovaria a tentativa de ocultar a vantagem indevida, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Nas conclusões do voto, Gebran Neto chamou Lula de “avalista” e “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras.

“Havia inequívoca ciência do réu com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário e financiamento das campanhas eleitorais, de maneira que sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, disse.


Voto do desembargador Leandro Paulsen
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar, durante uma hora e meia, também pela condenação de Lula. Paulsen repetiu as penas estipuladas por Gebran Neto: "Adiro ao voto do relator também no que diz respeito à dosimetria da pena", disse.

No início, afirmou que o processo não tratava “de pequenos desvios de conduta”, mas “ilícitos penais gravíssimos contra a administração pública e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.

“Estamos tratando da revelação de criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro".

Assim como Gebran Neto, Paulsen também destacou, como “elemento relevantíssimo”, o fato de os crimes terem sido cometidos por um presidente da República.

"Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex", afirmou.

Segundo o desembargador, "a eleição e assunção ao cargo não põem o eleito acima do bem e do mal, não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais".

"Relativamente à autoria e à culpabilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o vínculo de causalidade de sua conduta e os crimes praticados é inequívoco. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas-de-braço com o conselho da Petrobras na condição de presidente da República."
Paulsen também rejeitou questionamentos da defesa contra a atuação de Moro no processo, lembrando de decisões do próprio TRF-4 que confirmaram seus atos durante a investigação.

O desembargador também manteve a absolvição de Paulo Okamotto, por não ver irregularidade no armazenamento, pela OAS, de parte dos presentes que Lula ganhou no Planalto.

O revisor ainda citou entendimento do STF no julgamento do mensalão, no qual dirigentes do PT foram condenados pela compra de apoio político no Congresso em favor do governo Lula.

Voto do desembargador Victor Laus
Terceiro e último a votar, o desembargador Victor dos Santos Laus também acompanhou na íntegra o voto dos outros desembargadores.

Em 1 hora e 10 minutos, ele iniciou elogiando a Operação Lava Jato pela qualidade dos investigadores, advogados e juízes que atuam no caso. Ele também reforçou afirmação de seus pares que o julgamento se dava sobre fatos, não pessoas.

“A nós interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas. O fato de ser cometido por alguém é do mundo das coisas”, afirmou. Ele reconheceu, contudo, a complexidade do caso por envolver um presidente.

"Evidentemente que, de sua excelência, era esperada uma atitude absolutamente diferente. Ou seja, ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram."

No meio do voto, Laus também rejeitou as contestações que a defesa de Lula apresentou ao longo do processo – como o impedimento de Sergio Moro – reforçando que todas já haviam sido analisadas pelo TRF-4 antes do caso chegar ao tribunal.

Sobre o tríplex, o desembargador disse ter considerado todos os depoimentos tomados no processo, inclusive de quem colaborou com o caso, como os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Martins. A defesa alega que eles mentiram para obter benefícios.

“O tão só fato de cidadão acusado querer colaborar não desqualifica sua fala, porque há de merecer consideração desde que em harmonia com outros elementos do processo”, disse, lembrando que os executivos ainda não tiveram acordos de delação premiada homologados.

O ex-presidente Lula ainda é réu em outras sies ações penais, nas quais responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de influência em mais de 400 eventos de ilicitudes. Logo, o petista estará exposto a mais julgamentos tão ou mias marcantes que o caso do triplex do Guarujá. Os próximos processos são sobre o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht e no caso do sítio em Atibaia, ambos na Lava Jato a cargo do juiz Sérgio Moro. Lula deve ser condenado já na prisão e perde, em pouco tempo, o status de réu primário. Daqui pra frente, as campanhas de vitimização do petista vão se tornar cada vez mais desconcertantes. - Fonte: Imprensa Viva -

Nenhum comentário: