Enquanto o ex-presidente Lula e seus
subordinados dão os últimos espetáculos antes da prisão do petista, prevista
para as próximas semanas, muitos brasileiros se esquecem que os esquemas de
corrupção envolvendo o triplex do Guarujá não foram os únicos ilícitos
praticados por Lula nos últimos anos. Vale lembrar o episódio em que o juiz
federal Sérgio Moro determinou que o ex-presidente devolvesse ao Acervo Público
dezenas de objetos valiosíssimos que levou dos Palácios do Planalto e Alvorada
quando deixou a Presidência em 2011. OS
OBJETOS FORAM ESCONDIDOS EM UMA SALA NO COFRE NO BANCO DO BRASIL, no centro de São
Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato.
Um relatório produzido pela Secretaria
de Administração da Presidência comprovou que os itens foram recebidos por Lula
"em trocas de presentes" comprados com dinheiro do contribuinte e
deveriam ter sido incorporados imediatamente ao acervo público.
ENTRE
OS ITENS ROUBADOS POR LULA ESTÃO ESCULTURAS, COROA DE OURO, TRÊS ESPADAS E UMA
ADAGA DE OURO CRAVEJADAS COM PEDRAS PRECIOSAS, MEDALHAS E OUTROS ITENS
VALIOSOS.
“Constatou este Juízo que havia alguns
bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas
que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e
não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes
de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa,
devem ser incorporados ao patrimônio público”, anotou Moro.
Em outras palavras, Lula teve que
devolver o que roubou do povo. O petista, que é réu em outras seis ações
penais, foi condenado a uma pena de mais de 12 anos de prisão em regime fechado
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em seu primeiro processo na
Lava Jato, relativo ao triplex do Guarujá.
Por falar nisso, o juiz federal Sérgio
Moro já marcou o leilão do tríplex reservado pela OAS para Lula para o dia 15
de maio. Na decisão, o magistrado também definiu a data do segundo leilão, caso
o imóvel não seja arrematado no primeiro leilão, para o dia 22 do mesmo mês,
ambos às 14 horas. – Fonte: Imprensa
Viva -
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