A ex-presidente Dilma Rousseff conseguiu se safar mais uma vez. A petista apesar de ser apontada como a principal protagonista no episódio das "pedaladas fiscais", acabou conseguindo se livrar de uma condenação por prescrição da pena.
Ao aceitar a denúncia contra Guido Mantega (ex-ministro da Fazenda), Aldemir Bendine (ex-presidente do Banco do Brasil), Arno Augustin (ex-secretário do Tesouro) e Marcus Pereira Aucélio (ex-subsecretário de Política Fiscal) no caso das "pedaladas fiscais", o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília manifestou a sua indignação com a impunidade alcançada por Dilma. Segundo o magistrado, "quem pagará a pena será a sociedade". Acompanhe abaixo um trecho da decisão.
O crime em questão é apenado com o máximo de 2 anos de reclusão. que atrai o prazo prescricional de 4 anos. Assim, considerando que os fatos narrados na denúncia datam de 2014 e que os investigados Dilma Vana Rousseff e Luciano Galvão Coutinho já contam com mais de 70 anos de idade - o que reduz pela metade o prazo prescricional (art. 115, CP) -, verifica-se que a pretensão punitiva prescreveu em 2016.
Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como. No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar.
FRANCISCO CODEVILA
Juiz Federal da 15ª Vara
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