quarta-feira, 28 de novembro de 2018

LULA TERÁ QUE PAGAR MULTA DE R$ 31 MILHÕES, ANTES DE SEGUIR PARA PRISÃO DOMICILIAR



Venceu o prazo dado pela juíza federal Carolina Lebbos para que o ex-presidente Lula pagasse ou apresentasse uma forma de parcelamento de pagamento de uma dívida de mais de R$ 31,1 milhões. O valor é referente a multa, reparação de danos e custas do processo do tríplex. Na ocasião, a magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal providenciasse a abertura de uma conta para o recebimento do valor.


Lula precisa saldar sua dívida com a Justiça, caso queira se beneficiar dos direitos previstos sobre progressão de pena, inclusive a possibilidade de migrar para o regime de prisão domiciliar. Caso não quite a dívida, em tese, o petista terá de cumprir sua pena de 12 anos de prisão toda em regime fechado.

"Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 dias", escreveu a magistrada. O prazo passa a contar a partir da notificação da defesa de Lula, o que ainda não aconteceu.

A magistrada salientou em despacho  divulgado no final de agosto que "A progressão de regime (...) está condicionada à reparação dos danos causados. Nos termos do entendimento atual do STF [Supremo Tribunal Federal], o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional". Pagando a multa, em dois anos --ou seja, depois de cumprir um sexto do total da pena--, o ex-presidente pode requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo. A defesa de Lula disse que irá recorrer da decisão. - Imprensa Viva. - 

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