quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A PETEZADA SAFADA QUER ACANALHAR COM A PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA MULHER MAIS BONITA QUE O MUNDO JÁ PARIU



A invasão de privacidade já abarcava os dados digitais, mas só houve legislação específica no Brasil depois do caso de Carolina Dieckmann, de modo que tal lei passou a ganhar o nome da atriz. Trata-se de algo simples, basilar, óbvio. Um direito que deve ser garantido em toda e qualquer sociedade. Sim, mesmo quando se trata da Primeira Dama. POIS UMA COISA É O INTERESSE NACIONAL, eventual caso grave envolvendo assunto público; e outra, bem diferente, É A PRIVACIDADE E A INTIMIDADE DE MARCELA TEMER.     Vários veículos, hoje, estão alegando “censura” decorrente de processo judicial e, nos termos da ordem judicial, não poderiam divulgar dados privados e íntimos da mulher do Presidente da República. Relembrando: um criminoso invadiu seus dispositivos de acesso à internet e começou a fazer extorsão, sob a ameaça de divulgar dados privados e íntimos. Ele foi encontrado, preso e o crime foi confirmado. Convenhamos, portanto, que não é mesmo defensável a divulgação justamente desses dados. Por fim, e também tecnicamente, claro que não se trata de censura. O processo judicial é a maneira legítima e legitimada pelo Estado Democrático de Direito, por intermédio do Poder Judiciário, que atende ao que a lei determina e emite sua ordem dentro do devido processo. Censura é o controle pelo poder executivo, sem devido processo. Não foi o que houve. Se a lei protege Carolina Dieckmann (e deve proteger), ela também protege Marcela Temer (e também deve proteger). Bem como, por óbvio, também protege e deve proteger a todos nós. Melhor assim.

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