quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
A PETEZADA SAFADA QUER ACANALHAR COM A PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA MULHER MAIS BONITA QUE O MUNDO JÁ PARIU
A invasão de privacidade já abarcava os dados digitais, mas só houve
legislação específica no Brasil depois do caso de Carolina Dieckmann, de modo
que tal lei passou a ganhar o nome da atriz. Trata-se de algo simples, basilar,
óbvio. Um direito que deve ser garantido em toda e qualquer sociedade. Sim,
mesmo quando se trata da Primeira Dama. POIS UMA COISA É O INTERESSE NACIONAL, eventual
caso grave envolvendo assunto público; e outra, bem diferente, É A PRIVACIDADE
E A INTIMIDADE DE MARCELA TEMER.
Vários veículos, hoje, estão alegando
“censura” decorrente de processo judicial e, nos termos da ordem judicial, não
poderiam divulgar dados privados e íntimos da mulher do Presidente da
República. Relembrando: um criminoso invadiu seus dispositivos de acesso à
internet e começou a fazer extorsão, sob a ameaça de divulgar dados privados e
íntimos. Ele foi encontrado, preso e o crime foi confirmado. Convenhamos,
portanto, que não é mesmo defensável a divulgação justamente desses dados. Por
fim, e também tecnicamente, claro que não se trata de censura. O processo
judicial é a maneira legítima e legitimada pelo Estado Democrático de Direito,
por intermédio do Poder Judiciário, que atende ao que a lei determina e emite
sua ordem dentro do devido processo. Censura é o controle pelo poder executivo,
sem devido processo. Não foi o que houve. Se a lei protege Carolina Dieckmann
(e deve proteger), ela também protege Marcela Temer (e também deve proteger).
Bem como, por óbvio, também protege e deve proteger a todos nós. Melhor assim.
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