Iramis não aceita mais ser explorada pelo governo cubano
COMO DIZ O JORNALISTA CARLOS NEWTON, O GOVERNO CUBANO DEFORMOU A TEORIA MARXISTA DA
EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO HOMEM E CRIOU A EXPLORAÇÃO DO HOMEM PELO ESTADO.
A DRA. IRAMIS É APENAS O PRIMEIRO EXEMPLO. EM BREVE, MUITOS OUTROS
CUBANOS VÃO SEGUIR O PROCEDIMENTO DELA. E POR FALAR EM CUBA, CADÊ O PAGAMENTO
DOS EMPRÉSTIMO DO BNDES PARA O PORTO DE MARIEL?
A Justiça Federal mandou a União
renovar o contrato da médica cubana Iramis Maria Camejo Solano, do programa
Mais Médicos, lotada desde 2014 na rede pública de saúde de Campinas, interior
de São Paulo. O atual contrato vence em março deste ano, quando Iramis seria
obrigada a retornar para Cuba. Com a liminar, dada pela 2ª Vara da Justiça
Federal de Campinas, ela pode continuar no Brasil.
A médica alegou que, em três anos de
programa, seu trabalho já é reconhecido pelos pacientes. Além disso, ela
pretende se naturalizar brasileira e fixar residência definitiva “para
continuar contribuindo em sua profissão para o crescimento do Brasil”. A cidade
tem 89 médicos do programa, dos quais 71 são cubanos.
De acordo com o advogado Rafael Lopes
de Carvalho, que representa a médica, ela fez o pedido de renovação aos
gestores do programa, mas foi negado. “No entanto, profissionais de outros
países que estão no Brasil tiveram o pedido de renovação deferido,
caracterizando tratamento desigual e discriminatório em relação aos médicos
cubanos.”
TRATAMENTO IGUAL – O advogado pediu
ainda tratamento igualitário de remuneração para sua cliente. “O programa paga
a ela cerca de R$ 10,5 mil, sendo 5% retidos à Organização Pan Americana de
Saúde (Opas), e o restante enviado para o governo de Cuba, retornando apenas R$
3 mil para a médica. Médicos italianos, argentinos e japoneses que também
vieram pelo programa recebem o pagamento integral”, disse. Segundo ele, a
médica quer continuar no Brasil e está se preparando para o Revalida (exame de
validação do diploma obtido no exterior), mas precisa ser tratada em condições
iguais aos outros médicos estrangeiros. Para o juiz federal Renato Câmara
Nigro, que deu a liminar, as peculiaridades na contratação de médicos cubanos
no âmbito do programa federal indicam desigualdade de tratamento, em desacordo
com a Constituição Federal. “Tal situação propicia distinções a esses
estrangeiros residente no país, relativizando o livre exercício do trabalho que
atende as qualificações estabelecidas que legitimam o programa”, disse na
decisão.
IMIGRANTES LEGAIS – Ele citou tratados
internacionais ratificados pelo Brasil que obrigam o país a aplicar aos
imigrantes legais um tratamento que não seja inferior ao dos brasileiros,
inclusive com relação à remuneração. Lembrou ainda que é assegurado ao
trabalhador o direito de dispor livremente do salário, o qual deve ser pago
diretamente a ele, sem desconto a qualquer agente. Nigro deferiu a tutela de
urgência, “uma vez que, se não for garantida a sua permanência no programa –
com seu consequente retorno a Cuba – a eficácia jurisdicional restará frustrada
mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente”. Quando ao pedido do
recebimento direto do valor da bolsa paga aos médicos cubanos, o juiz adiou a
análise para quando proferir a sentença, por considerar que não há risco de
dano ao resultado da ação. O Ministério da Saúde, que coordena o Mais Médicos,
informou que, sendo notificado, encaminhará a decisão para análise da Advocacia
Geral da União (AGU). – Fonte: Correio Brazilienze.
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