Carolina
Linhares
O Ministério Público Eleitoral de
Minas Gerais emitiu um parecer favorável à cassação do governador do Estado,
Fernando Pimentel (PT), nesta terça-feira (dia 21). O parecer integra uma ação
eleitoral movida em dezembro de 2014 pelo PSDB de Minas. A representação pede a
cassação de Pimentel e teve o julgamento agendado para esta quinta-feira (dia
23) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Segundo o procurador regional
eleitoral de Minas, Patrick Salgado Martins, a campanha de Pimentel “não se
pautou pelos valores da lisura, transparência e higidez”. “Ao revés, foi
realizada ao alvedrio e conveniência dos candidatos, gerando desequilíbrio de
condições na concorrência e, em última análise, desigualdade no pleito”, diz o
parecer.
DINHEIRO DEMAIS – Martins aponta que
a campanha de Pimentel extrapolou em cerca de R$ 10,2 milhões o limite de
gastos estabelecido, o que “maculou a igualdade e a disputa saudável entre os
candidatos”. O TRE-MG reprovou a prestação de contas da campanha de Pimentel em
dezembro de 2014 devido ao limite excedido. O tribunal estabeleceu ainda uma
multa de R$ 50,5 milhões. Em fevereiro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manteve a reprovação das contas, mas retirou a multa. Para a maioria dos
ministros, Pimentel teria cometido “dupla contabilização” de despesas nas
contas e não teria ultrapassado os limites de gastos de campanha.
OUTRAS ILEGALIDADES – Os ministros do
TSE, contudo, apontaram outros problemas na contabilidade, como o fato de que
despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a
campanha de Pimentel não terem sido declaradas. Esse gasto chegaria a R$ 2
milhões. O procurador regional eleitoral aponta em seu parecer que foram usadas
“duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando,
duplicando-se os esforços gerenciais e de contabilidade, quais sejam: a conta
do candidato a governador, Fernando Pimentel, e a conta do Comitê Financeiro
Único do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais”. “Candidato e comitê
realizaram contabilidade de conveniência, selecionando os gastos de campanha
com os quais cada um arcaria, de forma que, ao final, as contas do candidato saíssem
imaculadas”, diz Martins.
OUTRO LADO – Marco Antônio de
Rezende Teixeira, secretário da Casa Civil de Minas, afirmou à Folha que a tese
de Martins, de que Pimentel ultrapassou o limite de gastos, foi derrubada no
TSE.
“O TSE já alterou os fundamentos da
rejeição das contas e apontou que o TRE-MG contou duas vezes as despesas”,
disse. “Essa ação de cassação está baseada nessa extrapolação de valor que o
TSE já derrubou.”. – A manchete e a imagem não fazem parte do texto
original -
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