O Ministério Público Federal (MPF)
denunciou 14 pessoas por envolvimento em suposto esquema de corrupção para
viabilizar a medida provisória 512/2010 e também para manipular o julgamento de
um processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), espécie de
tribunal que avalia débitos de grandes contribuintes com a Receita Federal. O
grupo denunciado, que inclui lobistas, funcionários públicos e executivos, é
acusado de favorecer a MMC Automotores (representante da Mitsubishi no Brasil)
após o pagamento de R$ 33,8 milhões pela empresa.
Conforme a peça de acusação, enviada
à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, após receber a quantia os
envolvidos conseguiram livrar a MMC de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$
600 milhões, em valores atualizados) no Carf. A dívida se devia a uma autuação
da Receita, lavrada após a constatação de que a montadora recebeu de forma
cumulativa dois benefícios fiscais, contrariando a legislação.
MEDIDA PROVISÓRIA(MP) À VENDA – Em outra frente, o
grupo teria pago a servidores públicos para emplacar a MP 512/2010, cujo texto
deu previsão legal à acumulação e resolveu de vez a controvérsia do setor
automotivo com o Fisco. A norma foi editada por Luiz Inácio Lula da Silva e
sancionada por Dilma Rousseff, após a inserção de mudanças pelo Congresso.
Outras a montadoras, como a Ford, se beneficiaram da regra. O caso foi revelado pela reportagem
em série de reportagens publicada a partir de outubro de 2015. Entre os
denunciados estão os ex-conselheiros do Carf José Ricardo da Silva e Alexandre
Paes dos Santos, o casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina
Mautoni, além dos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittscher, da MMC. Três
servidores públicos, entre eles a ex-assessora da Casa Civil Lytha Spíndola,
também foram acusados. Eles vão responder por corrupção, tráfico de influência
e lavagem de dinheiro.
LULA E O FILHO – Entre os réus
estão Lula e seu filho caçula, Luís Cláudio Lula da Silva. Como revelou o
Estado em 2015, a empresa do casal de lobistas pagou R$ 2,5 milhões à firma de
consultoria de Luís Cláudio. Parte dos denunciados, entre eles José Ricardo,
Alexandre, Mauro e Cristina, já foi condenada em primeira instância pela
suposta “compra” da MP 471/2010, que também beneficiava o setor automotivo. Uma
ação penal em curso apura suposto tráfico de influência para aprovar a MP-623,
também em favor de montadoras. Na denúncia recém-ajuizada, procuradores da
Operação Zelotes sustentam que integrantes do esquema procuravam contribuintes
com recursos em andamento no Carf para oferecer os “serviços”. No caso da
Mitsubishi, os atos ilegais teriam sido praticados entre os anos de 2009 e
2012, com a participação de pelo menos quatro núcleos: o dos empresários
contratantes, o dos lobistas, o dos intermediários e o dos servidores públicos
que teriam viabilizado a manipulação do julgamento.
ESQUEMA CRIMINOSO – Segundo os
investigadores, Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram contratados pelos
executivos da MMC e, em seguida, subcontrataram a empresa SGR Consultoria
Empresarial Ltda, de José Ricardo Silva, ex- conselheiro do tribunal
administrativo, e outros parceiros. O casal de lobistas, sustenta a Zelotes,
subcontratou e pagou a servidora Lytha Spíndola, que contou com a colaboração
do filho, Vladimir Spíndola, para viabilizar a MP 512. Na denúncia, os
investigadores enfatizam que nem a Marcondes & Mautoni Empreendimentos,
empresa de “diplomacia corporativa” de Mauro e Cristina, e nem as firmas dos
demais envolvidos produziram qualquer material, estudo ou relatório que
justificasse os valores recebidos.
ATUAR NAS SOMBRAS – “As suas
atribuições eram atuar nas sombras, sem deixar rastros, de maneira clandestina,
para não despertar suspeitas e não comprometer a empresa contratante”, registra
a denúncia. Na denúncia, os procuradores descrevem ainda a autuação do advogado
Albert Rabelo Limoeiro, que teriam atuado para corromper integrantes do Carf. O
então conselheiro corrompido foi, de acordo com a acusação, Antônio Lisboa. O
MPF alega que houve pagamento de propina por ele, por meio do pagamento de suas
contas por terceiros ou por recebimento de dinheiro em espécie. “Contrariando o
seu histórico financeiro, que registra pagamentos mensais de parcelas de
financiamento imobiliário e despesas variadas, suas despesas somem, conforme
aponta o Relatório elaborado pela Receita Federal”, destacam os procuradores da
República Frederico Paiva e Hebert Mesquita. – Fonte: O Estadão.
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