sexta-feira, 18 de maio de 2018

O SEBOSO NA PINDAÍBA: JUIZ SUSPENDE BENEFÍCIOS DE LULA (CARROS, ASSESSORES, CARTÃO CORPORATIVO E O ESCAMBAU A QUATRO...).




OS “ASSESSORES” DE LULA ESTÃO DE FOLGA HÁ MAIS DE UM MÊS, ÀS CUSTAS DO ERÁRIO. O JUIZ AGIU ACERTADAMENTE. CRIMINOSOS NÃO MERECEM BENESSES. QUANTO AO CARTÃO CORPORATIVO, A SEGUNDA-DAMA ROSEMARY NORONHA TAMBÉM TINHA UM, QUE ATÉ HOJE NÃO TEVE SEU MOVIMENTO DIVULGADO. A QUESTÃO, MOVIDA PELO REPÓRTER THIAGO HERDY, DE O GLOBO, ESTÁ NO SUPREMO.




O juiz federal da 6ª Vara de Campinas (SP) concedeu uma decisão provisória, por meio de liminar, que suspende imediatamente benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril. Segurança, motorista, veículos e cartão corporativo estão entre os direitos que Lula possuía e, segundo a decisão do magistrado, não são necessárias, uma vez que ele está preso.
“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”, diz o juiz Haroldo Nader.
EM CAUSA PRÓPRIA – A ação popular foi movida pelo advogado Rubens Nunes, de Vinhedo (SP), em causa própria. Nunes não questiona o decreto que prevê direitos a ex-presidentes [conheça os direitos, abaixo], mas a manutenção dos benefícios ao ex-presidente preso.
Ele fundamentou o pedido com base na condenação criminal em segunda instância e o início do cumprimento de pena de reclusão. Lula também perde assessores com a decisão.
A defesa de Lula informou, por nota, que “mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”. “Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República”, diz a defesa de Lula.
ATO ADMINISTRATIVO – “Assim, não se trata aqui da legalidade do Decreto, até porque regulamenta a Lei n. 7.474/86, tampouco da possibilidade de perda dos benefícios antes do trânsito em julgado da condenação. Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão”, explica o magistrado.
Na decisão do juiz Haroldo Nader, desta quarta-feira (16), ele determina que a União suspenda imediatamente “todas as benesses atribuídas ao primeiro demandado, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por força do Decreto nº 6.381/2008”.
Em relação aos dois veículos à disposição de Lula, Nader diz que é desnecessário e especifica que, na atual condição do ex-presidente “qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
SEM CONDIÇÕES – “Os agentes de segurança sequer podem aproximar-se do ex-presidente para protegê-lo adequadamente, se isso fosse necessário. Idem aos veículos e motoristas, para transportá-lo”.
Quanto à assessoria, o juiz ressalta que não há “qualquer justificativa razoável” para a manutenção de assessores gerais para quem está detido. “Não há utilidade alguma a essa assessoria”.
O advogado que entrou com a ação é coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL).

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